8 de junho de 2026

Justiça do Acre mantém condenação de plano de saúde por negar exame de câncer

Justiça do Acre mantém condenação de plano de saúde por negar exame de câncer

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que havia se recusado a cobrir um exame crucial para um paciente com câncer. A empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a custear o ultrassom que o consumidor precisava para avaliar o grau de disseminação da doença.

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O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a recusa da operadora foi “abusiva e ilícita”, destacando que a empresa não poderia se sobrepor à indicação médica. Em seu voto, o magistrado reforçou que o plano de saúde deve cobrir os exames necessários para o tratamento, conforme previsto no contrato.

Sobre a indenização, o desembargador considerou que a negativa ultrapassou o “mero aborrecimento”, causando angústia e aflição a uma pessoa em tratamento oncológico. “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, angústia, aflição e temor, agravando o estado de vulnerabilidade psicológica do paciente”, escreveu.

A decisão do TJAC confirma a sentença inicial da 2ª Vara Cível de Rio Branco, que a operadora havia recorrido. A defesa da empresa alegou cerceamento de defesa, mas a tese foi rejeitada pelo relator, que considerou o julgamento antecipado do caso devidamente fundamentado.