A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que havia se recusado a cobrir um exame crucial para um paciente com câncer. A empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a custear o ultrassom que o consumidor precisava para avaliar o grau de disseminação da doença.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a recusa da operadora foi “abusiva e ilícita”, destacando que a empresa não poderia se sobrepor à indicação médica. Em seu voto, o magistrado reforçou que o plano de saúde deve cobrir os exames necessários para o tratamento, conforme previsto no contrato.
Sobre a indenização, o desembargador considerou que a negativa ultrapassou o “mero aborrecimento”, causando angústia e aflição a uma pessoa em tratamento oncológico. “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, angústia, aflição e temor, agravando o estado de vulnerabilidade psicológica do paciente”, escreveu.
A decisão do TJAC confirma a sentença inicial da 2ª Vara Cível de Rio Branco, que a operadora havia recorrido. A defesa da empresa alegou cerceamento de defesa, mas a tese foi rejeitada pelo relator, que considerou o julgamento antecipado do caso devidamente fundamentado.