8 dezembro 2025

Justiça do Acre reafirma proteção à liberdade de imprensa em caso sobre direito de imagem

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, decidiu manter a improcedência de uma ação por danos morais movida contra um portal de notícias online, reforçando a proteção constitucional à liberdade de imprensa. A decisão, relatada pelo juiz Danniel Bomfim, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (18).

O recurso foi interposto por duas pessoas que solicitavam a retirada de reportagens consideradas ofensivas e uma indenização de R$ 15 mil para cada um, alegando que os textos teriam violado sua honra e imagem.

Segundo o TJAC, as matérias foram produzidas com base em documentos oficiais do Incra e da Justiça Federal, além de entrevistas e diligências jornalísticas. As reportagens tratavam de processos judiciais em andamento sobre questões fundiárias, e os autores tiveram oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, afastando a alegação de parcialidade do veículo.

“O conjunto probatório demonstra que não houve dolo ou culpa grave por parte do veículo de comunicação”, afirmou o relator. “A Constituição assegura a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais, indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, devendo eventuais conflitos com o direito à honra ser resolvidos por ponderação.”

A Turma Recursal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF), que reconhece que a liberdade de imprensa só pode ser limitada quando houver divulgação dolosa ou negligente de informações inverídicas e lesivas. O colegiado conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau e fixando honorários de sucumbência em 10% do valor corrigido da causa.

(Recurso Inominado Cível n. 0701521-45.2025.8.01.0070)

Via TJAC

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