
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter o Flamengo como responsável pelas indenizações decorrentes do incêndio no Ninho do Urubu, que em 2019 tirou a vida de dez jovens jogadores da base do clube.
O clube havia recorrido para incluir a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, no processo. A defesa alegava que os equipamentos não atendiam às normas de segurança e eram fabricados com material altamente inflamável, fator que teria acelerado a propagação das chamas.
O pedido já havia sido rejeitado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o Flamengo insistiu no recurso. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância.
Em seu voto, a magistrada destacou que a tentativa do clube visava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, algo não permitido pela jurisprudência. Segundo ela, é “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com isso, o Flamengo continua sendo o único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. Além das indenizações individuais e coletivas, as instituições pedem a interdição do centro de treinamento até que sejam garantidas condições de segurança.
Relembre a tragédia
Na madrugada de 7 de fevereiro de 2019, um incêndio atingiu os alojamentos de contêineres onde dormiam 26 atletas das categorias de base do Flamengo. O fogo resultou em dez mortes, três feridos e 13 sobreviventes.
Até o momento, o Flamengo não se pronunciou sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.






