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Justiça

No Acre, Justiça anula empréstimo de pessoa que não sabe ler com ação da Defensoria

Por Cris Menezes 08/09/2025 15:18 Atualizado em 08/09/2025 15:18
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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), coordenado pelo defensor público Rodrigo Chaves, conquistou uma importante vitória para a população: a anulação de um contrato de empréstimo consignado digital firmado por um consumidor não alfabetizado, com determinação de devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

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O caso envolveu um beneficiário da Previdência Social que alegou não ter condições de compreender os termos da contratação realizada por biometria facial. A defesa demonstrou que a instituição financeira não seguiu as formalidades exigidas por lei para contratos com pessoas analfabetas.

Em decisão publicada em 15 de agosto de 2025, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre acolheu os argumentos do Nudecon. O relator, desembargador Lois Arruda, ressaltou que o artigo 595 do Código Civil exige assinatura a rogo — feita por terceiro de confiança e com testemunhas — e que a assinatura digital isolada não garante a compreensão inequívoca do contrato por uma pessoa que não sabe ler.

Com a decisão, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário serão devolvidos:

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Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais.

Para o defensor público Rodrigo Chaves, a decisão vai além da vitória individual. “O resultado mostra que o sistema financeiro precisa respeitar a lei e considerar a condição de cada consumidor. Para pessoas que não sabem ler, é fundamental garantir que compreendam o contrato. A Defensoria está aqui para proteger direitos como esse”, afirmou.

O Nudecon atua diariamente em casos relacionados a empréstimos consignados irregulares, contratos bancários abusivos e problemas em serviços essenciais. O atendimento é feito presencialmente na Unidade Sede da Defensoria Pública, na Avenida Antônio da Rocha Viana, próximo ao Horto, em Rio Branco, ou pelo WhatsApp da DPE/AC: (68) 99230-2101.

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