Neste domingo (21/9), é o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. O portal LeoDias entrevistou a advogada Dannúbia Santos Sousa Nascimento, da Petrarca Advogados, que explicou quais são os direitos, o que é preciso para garanti-los e como proceder se alguma das garantias for lesada.
Os direitos da “pessoa com deficiência” (terminologia correta) são regulados na legislação brasileira por meio da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. A referida legislação considera deficientes pessoas que tenham impedimento a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Pessoa com deficiência: o que fazer quando um direito é violado?Reprodução abrasco.org.br Pessoa com deficiência: o que fazer quando um direito é violado?Reprodução maisnoticiasmt.com.br Pessoa com deficiência: o que fazer quando um direito é violado?Reprodução apaecuritiba.org.br
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Pessoa com deficiência: o que fazer quando um direito é violado?
Às pessoas com limitações físicas ou psíquicas são assegurados:
Identificação especial: sendo instituído o cordão de fita de girassóis, como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Acessibilidade: para utilização com autonomia e segurança de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, e todo e qualquer serviço aberto ao público;
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Barreiras: redução de qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Outros direitos sociais assegurados são de: igualdade e não discriminação; atendimento prioritário; direito à vida, especialmente com a garantia de dignidade da pessoa com deficiência; habilitação e reabilitação; atenção integral à saúde; direito à educação, assegurado sistema educacional inclusivo, segundo as suas características; moradia digna, no seio da família natural ou substituta; direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação; acesso aos serviços e programas de assistência social; aposentadoria, nos termos da lei complementar 142 de 8 de maio de 2013; transporte e mobilidade, inclusive com adaptação dos transportes públicos e vagas de estacionamento especiais, devidamente sinalizadas.
Direitos garantidos
Segundo a especialista, o principal passo para a garantia dos direitos da pessoa com deficiência é que ela seja devidamente identificada por meio de laudos médicos competentes, acerca de suas limitações, sejam elas físicas ou mentais.
“Existe o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que é um registro público destinado a coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”, explicou.
Cada direito tem a sua especificidade. Culturalmente, por exemplo, já temos vagas de garagens em estabelecimentos públicos ou privados, destinadas a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive, com vagas especiais para pessoas com autismo, em alguns casos.
“Outro direito, como a aposentadoria, por exemplo, deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Seguridade Social, se a recomendação para aquela pessoa for especificamente neste sentido, ou seja, caso a sua deficiência o impeça de manter o próprio sustento por meio de trabalho”, continuou.
Muitas empresas de transporte coletivo, também já contam com meios específicos para garantir a entrada e saída de pessoas com deficiência, por meio de rampas de acesso nos ônibus.
“Outro exemplo, são as escolas, públicas e particulares, nas quais os estudantes têm assegurado o direito a monitores ou turmas reduzidas, por exemplo, observada a organização das secretarias educacionais de cada Estado/Município”, citou.
O que fazer quando algum direito é lesado?
Conforme a advogada, embora pessoas com deficiência tenham diversos direitos, está muito longe de assegurar no dia a dia o cumprimento de todos eles.
“A depender do tipo de direito lesado, as próprias repartições públicas podem ser acionadas por meio de suas ouvidorias e órgãos de fiscalização (por exemplo, a ANTT, para assegurar o transporte com adaptações corretas) – com as devidas considerações quanto à burocracia e demora nas respostas destes órgãos”, afirmou.
Em casos mais graves, ou cuja emergência não permita aguardar respostas administrativas, compete ao Poder Judiciário dar resposta célere para que os direitos sejam efetivamente cumpridos.
“Nas hipóteses de ações judiciais, podem ser propostas tanto de forma individual, como pelo Ministério Público, Defensoria Pública, pela União, Estados e Municípios, pelo DF ou associação representativa, para a proteção de interesses difusos/coletivos da pessoa com deficiência”, declarou.
Cabe ressaltar, que constituem crime, e são analisados perante a esfera penal:
A prática, indução ou incitação de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, cujas penalidades podem ser aumentadas nos casos previstos em lei;
A apropriação de bens e outros proventos da pessoa com deficiência, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
O abandono da pessoa com deficiência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa;
A retenção ou utilização de cartão magnético da pessoa com deficiência, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.






