10 de junho de 2026

STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo. Confira pena

STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo. Confira pena
STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo. Confira pena

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

A corte analisou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante pode entrar com recurso no Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo do julgamento.

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Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar multa de R$ 60 mil.

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator Alcino Guedes:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Absolveu da denúncia do artigo 243A;
  • Condena no artigo 191 combinado com artigo 65 – Multa de R$ 100 mil

Auditor William Figueiredo:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditora Carolina Ramos:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditor e presidente da CD Marcelo Racha:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Manipulação

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
  • Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

8 imagensBruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogoJogador Bruno HenriqueJogador Bruno Henrique durante jogoBruno Henrique em lance de jogoBruno Henrique é atleta do FlamengoFechar modal.1 de 8

Bruno Henrique acompanha sessão no STJD

Reprodução/STJD2 de 8

Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo

Wagner Meier/Getty Images3 de 8

Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles4 de 8

Jogador Bruno Henrique durante jogo

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Bruno Henrique em lance de jogo

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Bruno Henrique é atleta do Flamengo

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Bruno Henrique é jogador

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Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.