A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou por unanimidade o recurso de defesa e manteve a condenação de um homem a 7 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro, ocorrido em janeiro de 2025 no Horto Florestal de Rio Branco. O caso, que comoveu a sociedade acreana, foi julgado com base em provas que corroboraram a versão da vítima e descartaram a tese de roubo simples apresentada pela defesa.
A decisão, relatada pelo desembargador Samoel Evangelista, considerou que as provas do processo — incluindo o relato coerente da vítima, a dinâmica da agressão e a ausência de motivação patrimonial — são suficientes para confirmar a prática de estupro.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025, quando a vítima, que caminhava em uma trilha do Horto Florestal, foi surpreendida pelo réu. Ele a imobilizou, asfixiou-a com as mãos e a levou para uma área de vegetação densa, onde ameaçou e agrediu sexualmente a mulher.
A sentença condenatória foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco após audiência de instrução e julgamento que comprovou a materialidade e a autoria do crime.
Defesa tentou desclassificar crime para roubo
Em recurso ao TJAC, a defesa alegou que a intenção do réu seria praticar apenas roubo simples, e não estupro, argumentando que a condenação se baseou majoritariamente no depoimento da vítima. O pedido foi rejeitado pela Corte.
Em seu voto, o desembargador Samoel Evangelista destacou:
“A dinâmica do crime com imobilização, asfixia e condução para local ermo e ausência da exigência de bens revela nítida intenção de natureza sexual e não patrimonial.”
O magistrado ainda reforçou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem valor probatório especial quando é coerente e corroborada por outras provas — como ocorreu neste processo.
Decisão unânime
Os demais desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o relator e mantiveram a condenação, enfatizando que a violência aplicada e a condução para local isolado evidenciam a intenção libidinosa do agressor.
A pena de 7 anos em regime fechado foi mantida integralmente.







