
O adolescente que conduzia o veículo envolvido no acidente que resultou na morte de dois jovens na madrugada desta quinta-feira em Sena Madureira foi internado em unidade socioeducativa por decisão da Justiça. A medida foi solicitada pelo promotor Dr. Júlio de Medeiros e deferida pelo juízo responsável, que acatou o pedido de internação do menor.
As vítimas fatais foram identificadas como Maycon Diego Lopes de Lemos, de 18 anos, e Márcio Farias de Moura Filho, de 17 anos. O acidente ocorreu na madrugada de quinta-feira, O acidente ocorreu na Rua Cunha Vasconcelos. Em depoimento, o adolescente condutor relatou que perdeu o controle do veículo após atingir um buraco na via.
O adolescente dirigia um veículo de passeio com capacidade máxima de cinco lugares, mas que transportava seis pessoas. Ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação, havia ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade acima da permitida quando perdeu o controle da direção e colidiu contra outro automóvel no cruzamento das ruas Cunha Vasconcelos e Major João Câncio, em Sena Madureira.
De acordo com informações do Ministério Público, a internação do adolescente condutor foi requerida com base na gravidade do fato e nas circunstâncias do acidente. O promotor Dr. Júlio de Medeiros sustentou o pedido destacando a necessidade de medidas socioeducativas adequadas ao caso.
O promotor de Justiça Dr. Júlio Medeiros destacou em sua manifestação, que a medida de internação provisória se faz indispensável visando acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, considerando-se a gravidade concreta das condutas e, sobretudo, a magnitude do resultado, com 02 (duas) mortes e ao menos 03 (três) lesões corporais, evitando-se, assim, um pretenso “senso de impunidade” em adolescentes em situações análogas (conduzindo veículo, sem CNH e sob efeito de álcool), ou uma escalada na prática de outros atos infracionais; o que poderia trazer consequências ainda mais deletérias para a sociedade.
Outro ponto destacado pelo MP foi a velocidade máxima permitida para vias coletoras, que é 40km/h, sendo que no caso, ao revés, houve a juntada de vídeo comprovando a velocidade excessiva por parte do condutor.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira considerou que os fatos apontam risco concreto à ordem pública e reconheceu a necessidade de afastar provisoriamente o adolescente do convívio social. A decisão determinou sua internação inicial por até 45 dias em unidade socioeducativa, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A audiência de instrução foi marcada para o dia 30 de outubro, em formato telepresencial.
A decisão judicial pela internação do menor segue os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais análogos a crimes de trânsito com resultado morte. O adolescente permanecerá em unidade de internação pelo prazo determinado pela Justiça.
O MP já havia expedido uma Recomendação visando a realização de blitz álcool zero no trânsito, em virtude da ExpôSena, o que será intensificado.
O caso continua sob investigação das autoridades competentes para apurar todas as circunstâncias do acidente.






