Vara Criminal de Sena Madureira absolve mulher que trouxe drogas para presídio sob ameaça do ex-companheiro

Em decisão que aplicou a perspectiva de gênero, a Justiça do Acre inocentou uma mulher acusada de tentar ingressar em presídio com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. O juiz Eder Viegas, titular da Vara Criminal de Sena Madureira, reconheceu que ela agiu sob “coação moral irresistível” do ex-companheiro, que a submetia a ameaças constantes, agressões físicas e psicológicas.

O caso ocorreu em 21 de março de 2024, quando a mulher foi flagrada tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes para visitar o ex-companheiro. Durante o processo, no entanto, ficou comprovado que ela era vítima de violência doméstica e familiar. O próprio Ministério Público do Acre (MPAC) requereu sua absolvição, argumentando que a conduta foi resultado de um “estado de vulnerabilidade e constrangimento” que a impediu de agir de forma diferente.

Em sua sentença, o juiz destacou que a materialidade e autoria do crime foram provadas, mas que os requisitos legais para a exclusão de culpabilidade também foram comprovados: a existência de um mal grave e iminente, a impossibilidade de resistir à coação e a inexigibilidade de conduta diversa.

“As intimidações não se configuram como meras ameaças, pelo contrário, inserem-se em um histórico comprovado de violência física e psicológica, gerando um estado de terror e submissão”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou que as lesões visíveis apresentadas pela ré durante a audiência corroboraram suas alegações.

A decisão destacou que a conduta delitiva foi um “subproduto direto da violência de gênero” a que a mulher estava submetida. O juiz absolveu a denunciada, acolhendo a manifestação do MPAC. A sentença ainda está sujeita a recurso.

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