5 dezembro 2025

Clínica terá que pagar R$ 2 mil a mulher após coleta capilar inadequada em exame no Acre

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou decisão de primeira instância e determinou que uma clínica de exames indenize em R$ 2 mil uma consumidora que sofreu um dano estético durante a coleta de um teste toxicológico. O procedimento, realizado para um concurso público, resultou em uma falha visível de aproximadamente seis centímetros no couro cabeludo da mulher.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente, com a alegação de que se tratava de um mero aborrecimento. No recurso, a autora alegou que a falha no serviço causou impacto emocional, constrangimento social e abalo à sua autoestima.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Lois Arruda entendeu que houve descuido por parte do laboratório. Em sua decisão, destacou que, mesmo seguindo normas técnicas, a equipe poderia ter optado por coletar a amostra em uma área menos exposta, como a nuca, para preservar a estética e a dignidade da paciente.

Por unanimidade, o colegiado da 1ª Câmara Cível reconheceu que a conduta da clínica ultrapassou os limites de um simples transtorno, configurando dano moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 31 de outubro (Acórdão disponível na edição 7.892, p. 13).

Processo: Apelação Cível n.° 0712782-54.2024.8.01.0001

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