A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reexaminar a decisão que o condenou pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. No pedido, os advogados afirmam que houve restrição ao direito de defesa, questionam a credibilidade da colaboração de Mauro Cid e alegam equívocos na dosimetria das penas.
Segundo a defesa, o processo teria avançado sem tempo hábil para analisar o conjunto de provas, descrito como superior a 70 terabytes. Requerimentos para adiar atos processuais teriam sido negados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, o que, de acordo com os embargantes, comprometeu a paridade de armas.
Veja as fotosAbrir em tela cheia O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Foto: Antonio Augusto/STF
Bolsonaro registra presença no jardim de casa no quinto dia do julgamento no STFReprodução: Metrópoles Jair Bolsonaro e Mauro CidFoto: Alan Santos Jair Bolsonaro (PL) Foto: Ton Molina/STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ministros do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF
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Os advogados argumentam que a delação do tenente-coronel Mauro Cid foi obtida sob pressão e apresenta contradições, motivo pelo qual não poderia servir como principal suporte probatório da condenação. Em sua manifestação, apontam como frágil o encadeamento de mensagens e áudios usado para atribuir conhecimento dos fatos a Bolsonaro.
Outro ponto do recurso requer o reconhecimento do chamado princípio da consunção. Para a defesa, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deve ser absorvido pelo de golpe de Estado, por derivarem do mesmo contexto fático, o que impediria punição em duplicidade.
Os embargos também apontam omissões e inconsistências no acórdão e solicitam correções na pena aplicada ao ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses. Por regra, embargos de declaração servem para esclarecer trechos obscuros, corrigir contradições ou sanar omissões, não sendo comuns para reverter condenações, embora possam abrir margem para novos questionamentos.
O protocolo ocorreu no limite do prazo de cinco dias após a publicação do acórdão. Caberá aos ministros da Primeira Turma analisar se acolhem ou não os pontos levantados pela defesa. Caso sejam rejeitados, ainda é possível a apresentação de novo embargo do mesmo tipo antes do eventual trânsito em julgado.






