9 de julho de 2026

Deputado propõe lei que permitiria prender presidente dos Correios

Deputado propõe lei que permitiria prender presidente dos Correios
Deputado propõe lei que permitiria prender presidente dos Correios

Presidente do Conselho de Ética da Câmara, o deputado Fabio Schiochet (União-SC) quer aprovar uma lei que permita prender presidentes de estatais que, por negligência ou imprudência, causem prejuízos às empresas.

A ideia está em um projeto apresentado pelo parlamentar na quinta-feira (23/10). A proposta de Schiochet cria o tipo penal de “Gestão Temerária em Empresa Estatal”, a ser incluído no Código Penal Brasileiro.

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3 imagensDep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Fechar modal.1 de 3

Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados2 de 3

Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados3 de 3

Câmara dos Deputados

De acordo com o texto do projeto do presidente do Conselho de Ética, “praticar ato de gestão temerária em empresa pública”, causando “prejuízo relevante ao patrimônio da entidade”, pode levar à pena de 2 a 8 anos de prisão.

Em seu projeto, Schiochet cita explicitamente a situação dos Correios, que acumulam prejuízo bilionário. Segundo ele, o caso evidencia a “urgência de uma tipificação clara e autônoma, capaz de punir condutas de má gestão”.

“Casos recentes, como o dos Correios — que acumularam um prejuízo de R$ 4,3 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025 — evidenciam a urgência de uma tipificação clara e autônoma, capaz de punir condutas de má gestão desvinculadas da corrupção ativa ou da improbidade dolosa, mas que ainda assim produzem danos econômicos vultosos e evitáveis”, diz o parlamentar.

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O projeto explicita ainda os atos que seriam considerados “gestão temerária”, como violar normas legais, assumir riscos desproporcionais e realizar operações sem respaldo técnico, contábil ou jurídico suficiente.

O deputado, entretanto, exclui da aplicação da lei os casos de “eventos macroeconômicos extraordinários” e de execução de “política pública formalmente determinada pelo órgão de controle”.