6 dezembro 2025

DPU pede que STF rejeite denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro

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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado, em setembro, junto ao jornalista Paulo Figueiredo pelo crime de coação. A DPU atua na defesa do parlamentar, porque ele não indicou advogados no Brasil, já que está nos Estados Unidos desde o início do ano.

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes na noite desta sexta-feira (31/10), o defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumentou que o correto seria a intimação de Eduardo Bolsonaro por carta rogatória, uma vez que o STF sabe que o parlamentar está em “lugar sabido”.

“O Eminente Ministro Relator consignou que o Denunciado possui domicílio em Brasília, exerce mandato de Deputado Federal e sua estada no exterior seria transitória. Contudo, essas circunstâncias não afastam a incidência do artigo 368. O dispositivo estabelece critério objetivo e territorial: onde o acusado está fisicamente localizado. Não estabelece critério subjetivo ou funcional”, escreveu o defensor, ao sustentar que, se o legislador desejasse restringir a carta rogatória apenas a casos de ausência de domicílio no Brasil ou de permanência definitiva no exterior, “teria expressamente estabelecido tais requisitos”.

O defensor afirmou ainda que a tipificação do crime feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, está equivocado, pois, segundo a defesa, o delito de coação exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria presente no caso.

Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais, e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.

“A denúncia não demonstra que o Denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao Denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, afirmou.

Segundo a defesa, a acusação “confunde manifestação política com coação processual”.

“As condutas descritas inserem-se no debate político sobre relações internacionais, política externa e soberania nacional. Não configuram o elemento objetivo do tipo penal previsto no artigo 344 do Código Penal”, completou.

Ao final, a DPU pede a rejeição da denúncia e que as ações de Eduardo Bolsonaro nos EUA sejam reconhecidas como exercício regular de direito e liberdade de expressão, protegidos pela imunidade parlamentar.

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