6 dezembro 2025

Idosa recebe R$ 3 mil de indenização por acidente em ônibus no Acre

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Imagem ilustrativa

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária de transporte coletivo a pagar R$ 3 mil a uma idosa por danos morais, após ela sofrer uma queda ao descer de um ônibus. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).

A idosa machucou o joelho e a perna esquerda no incidente, lesões que foram documentadas em exame de corpo de delito e anexadas ao processo. Apesar da prova médica, a empresa recorreu da decisão de primeira instância, alegando inexistência de provas suficientes.

O relator do recurso, juiz Marlon Machado, rejeitou o argumento da empresa. Em sua decisão, ele afirmou que as lesões descritas no laudo são “compatíveis com o relato dado pela idosa” e que o acidente ficou devidamente comprovado. Para o magistrado, o evento causou um “abalo a direitos da personalidade” da passageira, que incluem a proteção de sua integridade física e psicológica.

Além disso, o juiz Marlon Machado foi categórico ao apontar que a concessionária descumpriu suas obrigações legais. Ele citou o artigo 42 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece a obrigatoriedade das empresas de transporte coletivo garantirem prioridade e segurança aos idosos durante o embarque e desembarque. Com isso, ficou configurada a responsabilidade da empresa pelo acidente.

A decisão, que já transitou em julgado, serve como um reforço à aplicação do Estatuto do Idoso e à responsabilidade das empresas de transporte com seus passageiros.

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