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Justiça

Justiça do Acre condena faculdade a indenizar aluna impedida de colar grau

Por Cris Menezes 28/10/2025 16:21 Atualizado em 28/10/2025 16:21
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que condenou uma faculdade a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de Enfermagem. A jovem foi impedida de participar da sua própria cerimônia de colação de grau sem uma justificativa clara da instituição. A decisão unânime foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28).

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O caso começou quando, poucos dias antes da formatura, a gerência acadêmica da faculdade informou à estudante que ela tinha uma “pendência documental”, mas se recusou a especificar qual documento era o problema. Impedida de colar grau, a aluna recorreu à Justiça.

Em primeira instância, a faculdade foi considerada culpada por violar o Código de Defesa do Consumidor (dever de informação) e o princípio da boa-fé objetiva do Código Civil.

A faculdade tentou reverter a decisão, argumentando ter autonomia para decidir sobre questões administrativas. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo desembargador relator, Elcio Mendes.

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Em seu voto, o magistrado destacou que o impedimento arbitrário configurou uma falha clara na prestação do serviço educacional. “A autonomia assegurada às universidades, embora legítima, não é absoluta e deve ser exercida em conformidade com os princípios gerais, como a moralidade e boa-fé”, afirmou.

Dano a um “momento único e irrepetível”

O relator foi além dos aspectos legais e enfatizou o profundo impacto emocional causado à formanda. Ele descreveu a colação de grau como “um momento único e de altíssimo valor simbólico”, cuja frustração gerou “ansiedade, humilhação e constrangimento perante colegas, familiares e amigos”.

A decisão também considerou os prejuízos financeiros diretos, como os valores gastos com fotografia e aluguel da beca, que foram perdidos devido ao impedimento de última hora.

Por unanimidade, o colegiado de desembargadores negou o recurso da faculdade, mantendo a condenação.

(Processo n.° 0715463-94.2024.8.01.0001)

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