A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condenou um hospital público a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma mãe, devido à recusa de atendimento à sua filha, que tinha crises de taquicardia.
O caso ocorreu quando a criança, acompanhada dos pais, foi ao hospital em busca de atendimento. Após cerca de cinco horas de espera, o pai questionou a demora. A atitude, no entanto, constrangeu a médica, que se recusou a realizar a consulta naquele dia.
A situação se repetiu em uma nova data marcada, quando a mesma profissional novamente se negou a atender a menina. O atendimento só foi conseguido dias depois, com um outro médico.
Para o relator do caso, desembargador Lois Arruda, a recusa injustificada de atendimento a uma menor de idade configura falha grave no serviço. Ele afirmou que a criança “sofreu abalo anímico indenizável, pois experimentou lesões à sua integridade física, decorrentes do incidente, que lhe causaram sofrimento, dores, angústia e transtornos”.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 15.







