Início / Versão completa
Justiça

Justiça do Acre condena operadora e hospital por cobrar transporte de ambulância para quimioterapia

Por Cris Menezes 20/10/2025 13:49 Atualizado em 20/10/2025 13:49
Publicidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Bianco (AC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde e de um hospital pela cobrança indevida do transporte de ambulância utilizado por uma paciente durante sessões de quimioterapia. As empresas foram obrigadas a cancelar a cobrança e foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Publicidade

A ação relatava que a consumidora, em tratamento contra um câncer no estômago (neoplasia gástrica), precisou ser transportada de ambulância para realizar sessões de quimioterapia enquanto estava internada para a inserção de um cateter. Apesar da necessidade médica evidente, o hospital efetuou a cobrança do transporte sob a justificativa de que não havia autorização prévia da operadora do plano de saúde.

Falha no serviço e vulnerabilidade da paciente

O relator do recurso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que o caso vai além de um mero aborrecimento, configurando uma falha grave na prestação do serviço. Em seu voto, o magistrado enfatizou a responsabilidade solidária do hospital e da operadora.

Publicidade

“O contexto evidencia que a situação ultrapassou os limites do simples aborrecimento, configurando abuso e desrespeito à dignidade da consumidora”, afirmou o juiz. “A jurisprudência tem reconhecido, em hipóteses análogas, que a negativa de cobertura em momentos críticos de tratamento médico caracteriza dano moral indenizável, diante da aflição e angústia impostas ao segurado em situação de extrema vulnerabilidade”.

Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia declarado a inexistência da dívida e condenado as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. As partes recorreram, e o tribunal manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando-o suficiente para reparar os danos sofridos.

A decisão, proferida no Recurso Inominado Cível n. 0000011-72.2024.8.01.0070, reforça a tese de que a burocracia não pode se sobrepor à assistência médica urgente e necessária, especialmente em casos de pacientes em situação de grave vulnerabilidade, como um tratamento oncológico.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.