
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre determinou que uma rede social exclua, em até cinco dias, um perfil fake que veiculava conteúdo pornográfico em nome de uma mulher de Mâncio Lima. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), reforça o dever das plataformas de agirem com base na identificação do perfil, e não apenas com a URL fornecida pela vítima.
De acordo com o processo, a autora da ação perdeu o acesso ao seu perfil há mais de dois anos após esquecer a senha. Recentemente, descobriu que a conta estava sendo usada de forma indevida por terceiros para a divulgação de material pornográfico, configurando um caso claro de fraude e falsificação identitária.
Em sua defesa, a rede social alegou que não poderia cumprir a ordem de exclusão sem que a usuária fornecesse a URL (o endereço eletrônico completo) do perfil fraudulento. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator do caso, juiz Danniel Bomfim.
O magistrado reconheceu a condição de vulnerabilidade da consumidora (hipossuficiência) e afirmou que a empresa possui meios técnicos para localizar e remover o perfil com as informações já disponíveis. Em seu voto, Danniel Bomfim citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que “a exclusão judicial de perfil falso em rede social não depende da indicação da URL pela consumidora, sendo suficiente a individualização do perfil”.
Com a decisão, a rede social é obrigada a adotar as medidas técnicas necessárias para eliminar a conta do ar, independentemente do fornecimento do link exato pela vítima.






