4 de junho de 2026

Justiça garante remoção de policial civil para cuidar de irmã com autismo em Rio Branco

Justiça garante remoção de policial civil para cuidar de irmã com autismo em Rio Branco

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco confirmou o direito de uma policial civil de ser removida do interior para a capital do Acre a fim de cuidar da irmã, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão mantém a sentença anterior do Juizado Especial da Fazenda Pública, garantindo que a servidora tenha condições de oferecer suporte psicológico, emocional e prático à familiar.

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O caso começou quando a servidora solicitou a remoção alegando a dependência da irmã, que possui autismo nível 2 e quadros de ansiedade e depressão, agravados após o falecimento da mãe em 2023. Inicialmente, a solicitação foi aceita, mas o órgão público recorreu, argumentando que não havia comprovação da dependência e questionando o valor da multa pelo não cumprimento da ordem.

No julgamento do recurso, a relatora, juíza Adamarcia Machado, destacou que a assistência social já havia elaborado relatório favorável à servidora e reforçou que a Lei Complementar Estadual nº 39/1993 prevê a remoção por motivo de saúde de dependente, cônjuge ou companheiro.

A magistrada enfatizou que o conceito de dependência não deve se restringir à dimensão econômica, mas abranger a proteção à saúde, à dignidade e à família, em conformidade com a Constituição Federal (arts. 1º, III; 6º; 196; 226). “A interpretação teleológica do dispositivo legal deve harmonizar-se com tais valores”, escreveu Machado.

Com a decisão, a policial civil terá mais acesso a terapias e suportes essenciais para o cuidado da irmã, reafirmando o compromisso do Judiciário com direitos sociais e familiares.

Processo: Recurso Inominado Cível n. 0700924-76.2025.8.01.0070