5 dezembro 2025

Justiça nega entrada da Defensoria em ação do MP que cobra direitos de população de rua em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) como o único representante legal em uma ação civil pública que exige do Município de Rio Branco um atendimento adequado para a população em situação de rua, incluindo alimentação e a estruturação de serviços públicos específicos.

O caso foi decidido durante o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento) interposto pela Defensoria Pública do Estado do Acre. A instituição pedia para ingressar na ação na condição de custos vulnerabilis, um termo jurídico que significa “guardião dos vulneráveis”. No entanto, tanto a decisão de primeira instância quanto a Câmara do TJAC entenderam que esse ingresso não era necessário e criaria uma sobreposição de funções.

Fundamento da Decisão

Em seu parecer, as procuradoras de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima e Alessandra Garcia Marques, da 2ª Procuradoria de Justiça Especializada do MPAC, argumentaram que a figura do custos vulnerabilis é de caráter excepcional. Elas destacaram que não há previsão legal para que a Defensoria atue nessa condição quando o Ministério Público já está exercendo, de forma regular, seu papel de fiscal da lei.

O parecer, que foi integralmente acolhido pelo desembargador relator Elcio Mendes, também afirmou que a entrada da Defensoria com pedidos próprios poderia ampliar indevidamente o foco da ação coletiva.

Precedente do STF

Em sua decisão, o desembargador Elcio Mendes citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece uma condição para a atuação da Defensoria como custos vulnerabilis: é preciso demonstrar que houve insuficiência ou omissão por parte do Ministério Público. No caso concreto, o Tribunal entendeu que o MPAC tem atuado de maneira suficiente na causa, afastando essa premissa.

Com a decisão, o MPAC segue como o único responsável pela condução da ação civil pública que busca garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua na capital acreana.

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