15 de julho de 2026

Mais de 600 famílias do Acre terão que devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente

Mais de 600 famílias do Acre terão que devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 648 famílias do Acre foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e terão que devolver mais de R$ 1,6 milhão recebidos de forma irregular durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19.

A cobrança começou em março deste ano e é feita exclusivamente pelo sistema Vejae, onde os beneficiários podem consultar notificações e verificar se precisam devolver algum valor.

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O Acre aparece à frente de estados como o Amapá, que terá que restituir R$ 983 mil, e Roraima, com R$ 1,26 milhão. No total, os acreanos deverão devolver R$ 1.657.788,00.

Em todo o país, o governo federal cobra a devolução de aproximadamente R$ 478,8 milhões, pagos indevidamente a 177 mil famílias.

Devem devolver os valores aqueles que:

  • Estavam empregados formalmente durante o recebimento do auxílio;

  • Recebiam benefícios do INSS;

  • Possuíam renda familiar per capita acima de dois salários mínimos, ou renda total superior a três salários mínimos;

  • Receberam duplicidade de pagamento.

Estão isentos da devolução beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total do auxílio, ou possuía renda familiar dentro dos limites estabelecidos pelo programa.

Como devolver

O pagamento deve ser feito pelo próprio sistema Vejae, com opções via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O MDS alerta que não envia links, boletos ou formulários de pagamento por e-mail, WhatsApp ou SMS — essas mensagens podem ser golpes.

Os beneficiários notificados têm até 60 dias a partir da notificação para devolver o valor, podendo parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

“O sistema permite que o cidadão apresente recurso caso discorde da notificação”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

Quem não devolver dentro do prazo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ficar com restrições de crédito junto a órgãos de proteção ao consumidor.

Informações via G1 Acre.