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Justiça

MPF obtém decisão que suspende dispositivos de normas que flexibilizavam licenciamento ambiental no Acre

Por Cris Menezes 02/10/2025 13:54 Atualizado em 02/10/2025 13:54
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Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar na Justiça Federal, nesta terça-feira (30), que suspende partes de normas estaduais do Acre que flexibilizavam o licenciamento ambiental e a consulta prévia a órgãos federais de proteção. A medida foi tomada para proteger o patrimônio cultural, arqueológico e os direitos dos povos indígenas no estado.

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A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal no Acre, acolheu ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o governo do estado e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

O MPF argumentou, na ação, que trechos da Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e da Portaria IMAC nº 211/2024 violavam a legislação ambiental federal (Lei nº 6.938/81 e Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Constituição Federal. As normas suspensas dispensavam o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas e também eliminavam a consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em certos casos.

Segundo a ação, a flexibilização dessas regras no Acre tem sido particularmente danosa devido à expansão agropecuária, resultando na destruição de importantes sítios arqueológicos, como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá, impactados por empreendimentos de cultivo de soja, milho e café.

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A Justiça Federal, ao deferir a tutela de urgência, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe normas estaduais de reduzir o nível de proteção estabelecido pela União, reforçando a vedação ao retrocesso socioambiental.

“A atuação do MPF em casos como esse visa resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, e terras indígenas”, destacou o procurador da República Luidgi Merlo, responsável pela ação.

Obrigações imediatas impostas ao IMAC – A liminar determina a suspensão imediata dos artigos 2º, 13, 15 (parte final) e inciso III do artigo 3º, da Resolução Cemaf n. 2/2022, e impõe as seguintes obrigações ao IMAC, sob pena de multa, a serem cumpridas em todos os processos de licenciamento em curso e futuros.

O IMAC deve promover o licenciamento ambiental de todas as atividades agrícolas, pecuárias ou agrossilvipastoris estabelecidas em áreas rurais consolidadas. Além disso, deve proceder à consulta prévia ao Iphan, mesmo que não haja registro imediato de sítio arqueológico na área, e à Funai, sempre que houver possível impacto direto em terras indígenas. O processo segue tramitando na Justiça Federal e ainda cabe recurso da decisão.

 

Ação Civil Pública nº 1010848-11.2025.4.01.3000

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC

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