A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do município de Rio Branco por fornecer um medicamento vencido a uma paciente em uma Unidade Básica de Saúde. O ente público foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais à consumidora.
De acordo com os autos do processo, a paciente recebeu o medicamento com prazo de validade vencido diretamente da farmácia da unidade de saúde. O fato só foi percebido dias após o início do tratamento, quando ela já havia ingerido várias doses do produto. Em sua denúncia, a mulher relatou o medo de ter sua saúde comprometida pelo uso do medicamento irregular, temendo tanto o agravamento de sua condição quanto o surgimento de novos problemas de saúde.
O município tentou reverter a decisão, alegando através de recurso que a paciente não sofrera nenhum abalo significativo. No entanto, o relator do caso, juiz Robson Aleixo, manteve a condenação original, destacando que o fornecimento de medicamento vencido por estabelecimento de saúde configura falha grave na prestação do serviço público.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 29 de outubro (edição 7.890, página 22), mantendo a condenação do município ao pagamento dos R$ 3 mil por danos morais.
Processo: n.° 0700945-52.2025.8.01.0070







