A 2ª Turma Recursal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de desacato, confirmando a pena de seis meses de detenção em regime aberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (1º).
Em seu recurso, a apelante pleiteava absolvição, porém, durante o trâmite processual, deixou de exercer regularmente seu direito de defesa — não comparecendo a audiências e não controvertendo os fatos narrados na denúncia.
O Colegiado considerou consistentes os depoimentos da vítima, que relatou ter sido alvo de xingamentos, e de uma testemunha que confirmou o desentendimento ocorrido em março de 2021.
O relator do processo, juiz Clovis Lodi, destacou que a jurisprudência é consolidada no sentido de conferir relevância à palavra da vítima em crimes contra a honra. O magistrado acrescentou que ofensas dirigidas a funcionário público, no exercício de suas funções ou em razão delas, caracterizam o crime de desacato.
Diante dos fundamentos apresentados e da inércia da defesa, o recurso não foi provido.
(Apelação Criminal n.º 0002101-58.2021.8.01.0070)
Via TJAC