Início / Versão completa
Justiça

Mulher que xingou funcionário público é condenada pelo crime de desacato

Por Cris Menezes 01/10/2025 16:36 Atualizado em 01/10/2025 16:36
Publicidade

 

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de desacato, confirmando a pena de seis meses de detenção em regime aberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (1º).

Publicidade

Em seu recurso, a apelante pleiteava absolvição, porém, durante o trâmite processual, deixou de exercer regularmente seu direito de defesa — não comparecendo a audiências e não controvertendo os fatos narrados na denúncia.

O Colegiado considerou consistentes os depoimentos da vítima, que relatou ter sido alvo de xingamentos, e de uma testemunha que confirmou o desentendimento ocorrido em março de 2021.

O relator do processo, juiz Clovis Lodi, destacou que a jurisprudência é consolidada no sentido de conferir relevância à palavra da vítima em crimes contra a honra. O magistrado acrescentou que ofensas dirigidas a funcionário público, no exercício de suas funções ou em razão delas, caracterizam o crime de desacato.

Publicidade

Diante dos fundamentos apresentados e da inércia da defesa, o recurso não foi provido.

(Apelação Criminal n.º 0002101-58.2021.8.01.0070)

Via TJAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.