9 de julho de 2026

Trama golpista: Fux vota para absolver réus do núcleo da desinformação

Trama golpista: Fux vota para absolver réus do núcleo da desinformação
Trama golpista: Fux vota para absolver réus do núcleo da desinformação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta terça-feira (21/10), pela absolvição de todos os réus do chamado núcleo da “desinformação”, no julgamento do núcleo 4 da trama golpista.

Fux abriu divergência em relação ao relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes. Nas preliminares do voto, o magistrado afirmou que a Corte é incompetente para julgar a ação penal referente ao grupo.

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“Estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal. Não nessa. Eleitoral ou desvios de funcionalidade podem ser. Acrescento, em relação a todos, o artigo 386, inciso VII, que é aquele relativo à inexistência de provas suficientes para condenação. E é nesses termos que voto, dando por improcedente a ação penal”, declarou Fux.

O ministro destacou que tanto o artigo 359-M quanto o artigo 359-L do Código Penal exigem o emprego de violência ou grave ameaça para configurar os crimes previstos nesses dispositivos.

“Isso significa que a própria conduta objeto da sanção criminal deve ser, em si, violenta ou gravemente ameaçadora, não sendo abrangidas por essas disposições legais a mera preparação ou instigação genérica a uma suposta grave ameaça ou violência”, argumentou.

Segundo Fux, as condutas descritas na denúncia — como questionamentos ao sistema eleitoral e a autoridades públicas por meio de mensagens privadas — não se enquadram nos tipos penais apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Essas considerações evidenciam a completa ausência de tipicidade das condutas narradas na denúncia, consistentes em questionamentos ao sistema eleitoral e a autoridades públicas por meio de diálogos particulares, vinculados a aplicativos de mensagens”, afirmou o ministro.

Divergência com a PGR

Ao rebater a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, Fux afirmou que não há elementos que caracterizem o crime de organização criminosa.

“Consequentemente, a denúncia deve narrar de forma minuciosa as circunstâncias em que a arma de fogo foi utilizada por um ou mais membros da organização criminosa, no contexto da realização de sua atividade, bem como demonstrar a plena ciência do acusado sobre essa circunstância. Com a máxima vênia, não verifiquei esses pressupostos e elementos necessários para a caracterização do crime de organização criminosa”, pontuou.

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O ministro reconheceu que pode ter havido desvio de finalidade nas ações dos investigados, mas ressaltou que isso não configura crime penal.

“Estamos tratando de tipo penal que exige específica tipicidade e não admite analogia malam partem nem interpretação extensiva”, concluiu.

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