
Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), a Lei nº 4.679/2025 institui o Orçamento Climático do Estado do Acre, um marco inédito na política ambiental acreana. O novo instrumento tem como objetivo identificar, organizar e monitorar recursos e ações voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, priorizando o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a proteção das populações mais vulneráveis.
De acordo com a nova legislação, o Orçamento Climático deverá direcionar investimentos para preservação dos biomas, recuperação de áreas degradadas e transição para uma economia de baixo carbono. Também estão previstas iniciativas voltadas aos setores de energia renovável, transporte sustentável, gestão de resíduos e agropecuária de baixo impacto ambiental.
O governo destaca que a medida representa um passo histórico na agenda de combate ao desmatamento e à crise climática. Segundo o governador, o Acre reafirma seu protagonismo ambiental ao adotar uma ferramenta moderna e transparente:
“O Orçamento Climático vai garantir que cada ação do governo seja pensada também sob a ótica do impacto ambiental e social. O Acre mostra mais uma vez que é referência em sustentabilidade e preservação”, afirmou.
A nova lei estabelece que o Orçamento Climático será transversal, ou seja, integrado a todas as áreas do governo estadual. Sua elaboração seguirá metodologias reconhecidas internacionalmente, como o Climate Budgeting Programme da rede C40, o Plano Clima do Brasil e a Taxonomia Sustentável Brasileira.
Para acompanhar a execução das ações, o Poder Executivo poderá criar um comitê de governança, com representantes do governo, da sociedade civil e das comunidades tradicionais e indígenas. O grupo será responsável por monitorar resultados, propor melhorias e garantir transparência e controle social, além de apoiar a captação de recursos nacionais e internacionais.

A lei também assegura participação popular durante todo o processo, por meio de fóruns regionais e consultas públicas. As ações serão guiadas por eixos temáticos como bioeconomia e desenvolvimento sustentável, mitigação e adaptação climática, justiça e inclusão social, governança ambiental, educação e inovação climática, além de gestão de riscos e proteção civil.
O governo deverá publicar periodicamente, em plataforma digital, relatórios com dados sobre a execução financeira, metas e resultados do Orçamento Climático, reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência das políticas públicas.
Com a sanção da lei, o Acre se torna um dos primeiros estados do Brasil a oficializar um orçamento climático por meio de legislação própria, consolidando seu papel de destaque na governança ambiental e no cumprimento de compromissos internacionais de sustentabilidade.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.


