
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025), que anula os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro, garantindo acesso ao aborto legal previsto em lei. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), uma das principais opositoras da descriminalização do aborto no Congresso. O relator, Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer favorável à proposta, argumentando que o Conanda teria ultrapassado suas competências ao tratar do tema sem autorização legislativa.
A Resolução 258/2024 previa que meninas e adolescentes vítimas de violência sexual poderiam acessar o aborto legal sem a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou autorização dos responsáveis legais, especialmente em casos em que o abuso ocorresse dentro da própria família. Também determinava que, diante de divergência entre a vontade da criança e a dos pais, a Defensoria Pública e o Ministério Público deveriam ser acionados para garantir o cumprimento da lei.
Os autores do projeto afirmam que a norma contraria o Código Penal, que prevê a participação dos responsáveis legais em decisões que envolvam menores de idade. Para eles, a resolução também desconsidera o direito de objeção de consciência dos médicos, ao classificar como discriminatória a recusa em realizar o procedimento.
Durante a votação, o tema gerou intenso debate no plenário. Parlamentares da oposição criticaram o texto, afirmando que ele restringe direitos assegurados desde 1940, quando o Código Penal passou a permitir o aborto em casos de estupro e risco de vida para a gestante.
“É um absurdo obrigar meninas de 10, 11 ou 12 anos, vítimas de estupro, a carregar uma gestação forçada. A resolução apenas garante o que a lei já determina”, declarou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Já Chris Tonietto defendeu a aprovação do projeto dizendo que “a violência sexual não pode ser combatida com outra violência, o aborto”.
O governo federal e entidades de direitos humanos reagiram com preocupação à decisão. Em notas oficiais, os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) classificaram a medida como um grave retrocesso nas políticas de proteção à infância e à adolescência.
“O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, afirmou o Ministério das Mulheres. A pasta também destacou que, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, todas consideradas vítimas de estupro de vulnerável. Em 2023, apenas 154 meninas conseguiram realizar o aborto legal em todo o país.
O MDHC reforçou que a suspensão da resolução “fragiliza o atendimento especializado previsto em lei” e “contraria o princípio da prioridade absoluta” previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Trata-se de um grave retrocesso na política de proteção à infância, que cria barreiras ao acesso a direitos fundamentais e compromete a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências”, afirmou a pasta.
Segundo o governo, a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar feminina e resulta na morte de uma menina por semana no Brasil. Entidades médicas e de direitos humanos defendem que a resolução do Conanda apenas padronizava procedimentos para garantir o cumprimento da Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017) e da Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que já dispensam boletim de ocorrência para o atendimento de vítimas de estupro.
Agora, o Senado Federal será o responsável por decidir o futuro da proposta. Se aprovada, a resolução do Conanda perde efeito em todo o país. Caso o Senado rejeite o texto, as diretrizes voltam a valer. Enquanto isso, movimentos sociais, entidades médicas e conselhos de direitos humanos prometem mobilizações em defesa do aborto legal e do atendimento humanizado a meninas vítimas de violência sexual.


