6 dezembro 2025

Especialista em direito penal analisa prisão de Jair Bolsonaro e possíveis desdobramentos

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22/11), em sua residência em Brasília, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou um pedido da Polícia Federal (PF), considerando a existência do risco de fuga. O advogado especialista em direito penal, Luiz Fernando Ortiz, explicou à reportagem do portal LeoDias em que se baseia a prisão e seus possíveis desdobramentos. Confira!

Ortiz ressalta que, apesar de a atual prisão estar ligada ao mesmo conjunto de fatos da condenação da trama golpista, a preventiva não é o início do cumprimento da pena imposta de 27 anos por tentativa de golpe de Estado, tratando-se de uma medida cautelar.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Jair BolsonaroReprodução: Band Bolsonaro vai a hospital para remover lesões na peleReprodução/LeoDias TV Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliarFoto: @hugobarretophoto/Metrópoles O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Foto: Antonio Augusto/STF

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“A prisão preventiva que foi decretada agora não antecipa esse regime e nem transforma automaticamente a situação dele em execução penal. A preventiva é uma medida cautelar totalmente independente da execução da pena, não tem relação alguma uma com a outra. Ela é usada apenas para garantir a aplicação da lei penal, evitar fugas e preservar também a ordem pública”, explicou o especialista.

Sobre a condenação da primeira turma do STF, no julgamento das ações do dia 8 de janeiro de 2023, o advogado afirmou que isso em nada interfere na atual prisão: “Essa condenação ainda não transitou em julgado, ele continua tendo direito a recorrer, e o recurso ainda pode ser levado ao plenário do STF. Embora não seja o cumprimento da pena, essa prisão está diretamente ligada ao mesmo conjunto de fatos que resultaram na condenação dele. E o ministro Alexandre de Moraes apontou elementos como risco de fuga, movimentação atípica de apoiadores e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal”, pontuou.

Quanto à possibilidade de Bolsonaro ter sua prisão penal decretada, Luiz explicou que tal ação só poderá ser tomada após o esgotamento de todos os recursos e o trânsito em julgado do processo: “O regime de cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro já foi fixado pela turma do STF no acórdão que o condenou a mais de 27 anos de prisão. Isso significa que, caso o processo chegue ao trânsito em julgado, ou seja, esgotadas todas as possibilidades de recurso, ele realmente iniciaria a execução da pena no regime fechado. No entanto, isso ainda não está em vigor, porque a condenação não transitou em julgado e a defesa ainda pode interpor alguns recursos”.

“Contudo, politicamente e processualmente, a decretação da preventiva reforça a percepção de risco e pode tornar mais difícil qualquer pedido futuro de medida menos gravosa, mas não muda o fato de que o regime fechado só será aplicado quando a ação se tornar definitiva”, alertou. Ortiz reforça ainda que, embora a prisão domiciliar tenha sido revogada e substituída pela prisão preventiva, o fundamento usado para a decisão foi o suposto risco de fuga. Logo, ele precisa ser comprovado de forma concreta, e a inexistência de provas pode fazer com que a cautelar seja revertida novamente para domiciliar.

“O simples fato de existir uma vigília organizada por apoiadores na porta da residência do ex-presidente não é, por si só, elemento suficiente para caracterizar abalo à ordem pública ou tentativa de fuga, até porque essa manifestação foi articulada por terceiros, não por Jair Bolsonaro, e não há demonstração direta de que ele tenha participado, incentivado ou se beneficiado dessa movimentação”, explicou.

Desta forma, durante o atual processo, a defesa do ex-presidente pode pedir que a atual prisão cautelar retorne para domiciliar, após a comprovação da inexistência de risco de fuga: “Então, nesse cenário, se no decorrer do processo ficar comprovado que não houve qualquer ato concreto de Bolsonaro indicando preparação de fuga e que os fatos utilizados para justificar a preventiva se limitam a interpretações subjetivas de eventos externos, a prisão preventiva perde sua razão de ser. Uma vez extinto o alegado risco, a defesa pode requerer o restabelecimento da prisão domiciliar, medida essa que é menos gravosa e já foi aplicada anteriormente, com pleno cumprimento das condições impostas”, analisou o especialista.

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