O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheres. A medida visa oferecer o instrumento não letal de autodefesa para o público específico em situação de perigo.
O comércio do spray de extratos vegetais deverá seguir regras específicas de segurança e controle, sendo vendido apenas em estabelecimentos farmacêuticos.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Mulher segurando spray de pimentaReprodução infomoney.com.br O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025 que regulamenta a venda e o porto de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheresReprodução jovempan.com.br Mulher segurando spray de pimentaReprodução Björn Hansson/Wikimedia
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O produto só poderá ser comercializado para mulheres acima dos 18 anos, com apresentação do documento de identificação com foto, e poderá ser oferecido apenas duas unidades por pessoa a cada mês.
Apesar de a venda ser autorizada apenas para o público a partir dos 18 anos, jovens com 16 anos ou mais podem portar o aparelho de autodefesa, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.
Para diferenciar o produto usado pelas mulheres dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei definiu limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:
Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
Recipientes com capacidade de até 70 gramas;
Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.
O Governo do Estado pretende oferecer gratuitamente o spray para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica. Nestes casos, os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.
A medida vem de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares. Eles justificaram como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo tempo da chegada do socorro policial.
Antes da regulamentação, produtos parecidos eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.






