13 dezembro 2025

Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por duplo homicídio e corrupção de menores no Acre

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Vara Criminal da Comarca de Feijó
Vara Criminal da Comarca de Feijó

O Tribunal do Júri de Feijó condenou, nesta quinta-feira (6), um homem a 49 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado pela prática de dois homicídios qualificados e pela corrupção de três adolescentes, que foram cooptados para participar dos crimes. Os assassinatos ocorreram em maio de 2017 em uma área de mata no Bairro Geni Nunes.

O réu foi considerado culpado por um conselho de sentença após ser pronunciado pela Justiça em maio deste ano, quando foram reconhecidos indícios suficientes de sua autoria nos crimes.

De acordo com a denúncia, o condenado, junto com três adolescentes e outro investigado, atraiu as duas vítimas para um local isolado, onde ambas foram assassinadas com 57 golpes de arma branca.

As investigações apontaram que o homicídio do homem teve como motivação uma disputa entre facções criminosas. Já a mulher foi morta para que não pudesse testemunhar o primeiro crime, sendo eliminada para assegurar a ocultação do delito.

O júri reconheceu várias qualificadoras que tornaram os crimes ainda mais graves, como:

  • Motivo torpe (razão injusta e desprezível)

  • Meio cruel

  • Recurso que dificultou a defesa das vítimas

  • Fim de assegurar a ocultação de outro crime (no caso da mulher)

Corrupção de Menores e Pena Aplicada

Além dos homicídios, o júri considerou provado que o acusado corrompeu três adolescentes, incentivando-os a participar das execuções. A pena por esses crimes foi aumentada, pois a corrupção tinha como objetivo facilitar a prática de delitos hediondos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao proferir a sentença, o juiz Robson Shelton indeferiu o pedido para que o réu recorresse em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações pelo Tribunal do Júri.

O magistrado também fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil para os pais de cada uma das vítimas, valor considerado simbólico diante dos danos causados. O réu foi isento do pagamento das custas processuais por sua situação de hipossuficiência econômica.

Processo nº 0001463-41.2017.8.01.0013

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