8 de junho de 2026

Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por duplo homicídio e corrupção de menores no Acre

Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por duplo homicídio e corrupção de menores no Acre
Vara Criminal da Comarca de Feijó
Vara Criminal da Comarca de Feijó
Vara Criminal da Comarca de Feijó

O Tribunal do Júri de Feijó condenou, nesta quinta-feira (6), um homem a 49 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado pela prática de dois homicídios qualificados e pela corrupção de três adolescentes, que foram cooptados para participar dos crimes. Os assassinatos ocorreram em maio de 2017 em uma área de mata no Bairro Geni Nunes.

O réu foi considerado culpado por um conselho de sentença após ser pronunciado pela Justiça em maio deste ano, quando foram reconhecidos indícios suficientes de sua autoria nos crimes.

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De acordo com a denúncia, o condenado, junto com três adolescentes e outro investigado, atraiu as duas vítimas para um local isolado, onde ambas foram assassinadas com 57 golpes de arma branca.

As investigações apontaram que o homicídio do homem teve como motivação uma disputa entre facções criminosas. Já a mulher foi morta para que não pudesse testemunhar o primeiro crime, sendo eliminada para assegurar a ocultação do delito.

O júri reconheceu várias qualificadoras que tornaram os crimes ainda mais graves, como:

  • Motivo torpe (razão injusta e desprezível)

  • Meio cruel

  • Recurso que dificultou a defesa das vítimas

  • Fim de assegurar a ocultação de outro crime (no caso da mulher)

Corrupção de Menores e Pena Aplicada

Além dos homicídios, o júri considerou provado que o acusado corrompeu três adolescentes, incentivando-os a participar das execuções. A pena por esses crimes foi aumentada, pois a corrupção tinha como objetivo facilitar a prática de delitos hediondos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao proferir a sentença, o juiz Robson Shelton indeferiu o pedido para que o réu recorresse em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações pelo Tribunal do Júri.

O magistrado também fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil para os pais de cada uma das vítimas, valor considerado simbólico diante dos danos causados. O réu foi isento do pagamento das custas processuais por sua situação de hipossuficiência econômica.

Processo nº 0001463-41.2017.8.01.0013