7 de julho de 2026

Justiça derruba decisão que proibia alimentação de gatos em condomínio

Justiça derruba decisão que proibia alimentação de gatos em condomínio
Justiça derruba decisão que proibia alimentação de gatos em condomínio

Em decisão preliminar de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a alimentação e o acolhimento de gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF).

Veja:

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3 imagensOs animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer Fechar modal.1 de 3

Justiça libera a alimentação de gatos em situação de rua em condomínio no DF

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Os animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas

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O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer

Material cedido ao Metrópoles

Inicialmente,em 1ª instância, a Vara de Sobradinho tinha proibido os residentes de alimentar e acolher os bichanos nas áreas comuns. Mas moradoras defensoras de animais recorreram.

O relator, desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível do TJDFT, havia inicialmente indeferido a tutela recursal. Ou seja, tinha negado o recurso. No entanto, diante de um pedido de reconsideração, reviu a decisão.

Portanto, até o julgamento final do processo as moradoras poderão alimentar os gatos, mas com uma condição: somente nas dependências e adjacências de suas propriedades particulares.

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Segundo a advogada Ana Paula Vasconcelos, representante das moradoras protetoras de animais, a decisão é uma vitória. “Proibir um animal de ser alimentado é ilegal e cruel”, afirmou.

De acordo com Vasconcelos, os gatos são animais comunitários, reconhecidos pela Lei Distrital nº 6.612/2020. A proibição fere o Artigo 225 da Constituição e as políticas públicas de bem-estar animal.

“Não há prova técnica apresentada pelo condomínio, como laudo, vistoria ou relatório, que demonstre risco sanitário”, completou a advogada.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o condomínio. A síndica disse que vai respeitar a decisão, mas acrescentou que pretende recorrer até o final do processo.

Ela ressaltou que a liberação provisória contempla a alimentação dos bichos apenas nas calçadas, e não nas demais áreas comuns do condomínio.