
Segundo a decisão, o desconto será efetuado diretamente na folha de pagamento de Mazinho, garantindo que os valores sejam depositados em juízo até a quitação total da dívida. O magistrado também ressaltou que o percentual estipulado não compromete a subsistência do ex-prefeito, atendendo ao limite legal de penhora sobre salários.
Apesar de constar outro réu no processo — o ex-fiscal de obras João Pereira de Lima — somente Mazinho foi alvo da medida de retenção salarial. A Justiça entendeu que o bloqueio é necessário para assegurar o ressarcimento do dano apontado pelo TCE.
A decisão tem execução imediata, mesmo que o ex-prefeito recorra a instâncias superiores. Até que haja eventual modificação judicial, os descontos seguirão sendo aplicados mensalmente.



