A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o Estado do Acre e o município de Xapuri devem arcar com a internação compulsória de um homem com dependência química em uma clínica privada especializada. A medida, de cumprimento imediato, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento por parte dos entes públicos.
De acordo com os autos, o paciente sofre de deficiência intelectual e dependência química, além de apresentar comportamento agressivo e histórico de furtos para sustentar o uso de drogas. Diante do quadro, o Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou a internação compulsória, afirmando que o homem representa risco para si próprio e para terceiros.
O Estado recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a ordem violaria princípios da Administração Pública e regras estabelecidas na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Também sustentou que a medida não estaria alinhada aos protocolos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, rejeitou as argumentações e manteve a decisão anterior. Para ele, o poder público tem o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, inclusive por meio da contratação direta de serviços privados quando inexistem alternativas adequadas na rede pública.
Segundo o magistrado, situações de urgência e risco justificam a adoção dessa medida, sem que isso configure violação à Lei de Licitações.
O relator destacou ainda que todas as alternativas terapêuticas extra-hospitalares já haviam sido tentadas sem sucesso, reforçando a necessidade da internação para proteção do paciente e da sociedade.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível. A decisão está publicada na edição n.º 7.906 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (24), página 5.
(Agravo de Instrumento n.º 1001619-70.2025.8.01.0000)







