Início / Versão completa
Justiça

Justiça determina internação compulsória e manda Estado e município custearem tratamento de dependente químico em clínica privada no Acre

Por Cris Menezes 24/11/2025 14:02 Atualizado em 24/11/2025 14:03
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o Estado do Acre e o município de Xapuri devem arcar com a internação compulsória de um homem com dependência química em uma clínica privada especializada. A medida, de cumprimento imediato, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento por parte dos entes públicos.

Publicidade

De acordo com os autos, o paciente sofre de deficiência intelectual e dependência química, além de apresentar comportamento agressivo e histórico de furtos para sustentar o uso de drogas. Diante do quadro, o Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou a internação compulsória, afirmando que o homem representa risco para si próprio e para terceiros.

O Estado recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a ordem violaria princípios da Administração Pública e regras estabelecidas na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Também sustentou que a medida não estaria alinhada aos protocolos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, rejeitou as argumentações e manteve a decisão anterior. Para ele, o poder público tem o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, inclusive por meio da contratação direta de serviços privados quando inexistem alternativas adequadas na rede pública.
Segundo o magistrado, situações de urgência e risco justificam a adoção dessa medida, sem que isso configure violação à Lei de Licitações.

Publicidade

O relator destacou ainda que todas as alternativas terapêuticas extra-hospitalares já haviam sido tentadas sem sucesso, reforçando a necessidade da internação para proteção do paciente e da sociedade.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível. A decisão está publicada na edição n.º 7.906 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (24), página 5.

(Agravo de Instrumento n.º 1001619-70.2025.8.01.0000)

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.