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Justiça mantém condenação de homem que aplicou golpe na venda de passagens aéreas no Acre

Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de aplicar um golpe na venda de passagens aéreas que causou prejuízo a um casal de Rio Branco. O réu deverá ressarcir o valor de R$ 2.330,00, pagar R$ 1.000,00 por danos morais e ainda prestar serviços à comunidade.

O acusado havia recorrido da sentença de primeiro grau, alegando falta de provas sobre o crime. Contudo, o recurso foi negado pela relatora, desembargadora Denise Bonfim, e acompanhado pelos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma.

De acordo com os autos, o réu se passava por vendedor de passagens aéreas e oferecia o serviço em domicílio. Ele vendeu ao casal seis passagens para destinos fora do Acre, pelo valor total de R$ 2.330,00. No entanto, os bilhetes jamais foram emitidos.

Ao descobrir que o homem estava envolvido em outros golpes semelhantes, uma das vítimas tentou recuperar o dinheiro, mas não teve retorno. Posteriormente, o acusado acabou preso em Natal (RN) por estelionato.

Em seu voto, a desembargadora Denise Bonfim destacou que ficou comprovada a má-fé do réu, inclusive pelo fato de ele ter se passado por outra pessoa durante a negociação.

“A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas”, afirmou a magistrada.

A decisão foi proferida no âmbito da Apelação n.º 006584-81.2020.8.01.0001.

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