6 dezembro 2025

Justiça ordena que Mazinho Serafim e ex-fiscal devolvam R$ 96 mil aos cofres de Sena Madureira

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Foto: Reprodução / Ac24Horas.

A Vara Cível de Sena Madureira determinou a cobrança de um débito de R$ 96.303,39 do ex-prefeito Osmar “Mazinho” Serafim e do ex-fiscal de obras João Pereira de Lima. Os dois foram condenados pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) a ressarcir valores pagos de forma irregular durante a administração municipal. A decisão consta no processo nº 0701908-43.2025.8.01.0011, ao qual o ac24horas teve acesso.

O acórdão nº 14.737/2024 do TCE aponta que Mazinho e João Pereira autorizaram e fiscalizaram pagamentos indevidos em contratos firmados pela prefeitura. Entre as irregularidades, está o pagamento duplicado de R$ 41.627,22 no Contrato nº 009/2017 e o pagamento de serviços acima do valor de referência — um acréscimo de R$ 2.660,65 — no Contrato nº 053/2017.

Com os juros, correções e a taxa Selic aplicados até novembro deste ano, o total da dívida chegou a R$ 96,3 mil.

Município aciona Justiça para cobrar o valor

A execução foi movida pela Procuradoria Jurídica do Município, representando o atual prefeito, Gerlen Diniz (PP). A petição reforça que, conforme entendimento do STF (Tema 642), cabe ao próprio município prejudicado cobrar judicialmente os valores desviados de seu orçamento.

A decisão também se apoia no artigo 71, §3º, da Constituição Federal, que dá força de título executivo às decisões dos Tribunais de Contas — dispensando um novo processo de conhecimento para cobrar os valores.

No despacho assinado no dia 12 de novembro, o juiz Caique Cirano de Paula deu três dias para que Mazinho e o ex-fiscal paguem o débito integralmente. Caso o prazo não seja cumprido, a Justiça poderá fazer penhora de bens.

O magistrado também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Se o pagamento for feito dentro do prazo, esse percentual cai pela metade.

Além disso, o juiz autorizou a expedição de certidão de ajuizamento, permitindo que o município registre oficialmente a cobrança nos órgãos competentes.

Os executados também foram avisados de que têm até 15 dias, a partir da juntada do mandado de citação no processo, para apresentar embargos, conforme o artigo 915 do CPC.

As irregularidades apontadas aconteceram em 2017, durante a gestão de Mazinho Serafim. Segundo o TCE, os pagamentos só foram concluídos porque houve participação direta do fiscal de obras, responsável por verificar e atestar a execução dos contratos. Por isso, o Tribunal decidiu que os dois devem responder solidariamente pelo prejuízo causado aos cofres públicos.

Veja detalhes aqui.

Informações via Ac24Horas.

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