Os proprietários de estabelecimentos comerciais em Feijó, no interior do Acre, estão proibidos de vender, doar ou disponibilizar bebidas alcoólicas a pessoas indígenas. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) e publicada no início desta semana no Diário Oficial da instituição.
Segundo o documento, a medida busca proteger as comunidades indígenas de graves impactos sociais, sanitários e culturais provocados pelo alcoolismo, especialmente entre povos de recente contato. A promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti destacou que a proibição também se estende ao álcool 70% e a produtos com teor alcoólico que não sejam destinados ao consumo humano.
O MP-AC alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilização penal, e determinou o reforço da fiscalização em todos os pontos de venda do município. A promotora orientou que as Polícias Militar e Civil devem instaurar Termos Circunstanciados ou Inquéritos Policiais sempre que houver indício de infração, conforme prevê o Estatuto do Índio.
Além das forças de segurança, o Ministério Público também solicitou o apoio de vereadores e lideranças indígenas para identificar e comunicar eventuais casos de descumprimento.
“Cabe especialmente às lideranças locais divulgar os efeitos nocivos do alcoolismo e promover a conscientização de suas comunidades, atuando como agentes fundamentais na defesa da saúde, da cultura e da integridade social dos povos originários”, reforçou a promotora.
A recomendação foi motivada por relatos apresentados durante uma reunião realizada em 23 de maio de 2025, com a presença de representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/Projeto TXAI).
Em anos anteriores, medidas semelhantes já foram adotadas em outros municípios acreanos. Em 2016, uma lei municipal em Manoel Urbano proibiu a venda de bebidas alcoólicas e produtos de fumo a indígenas menores de 18 anos, exigindo a apresentação de documento de identificação e a fixação de avisos sobre as penalidades que variam de seis meses a dois anos de prisão para quem comercializar ou distribuir álcool a indígenas.