A Prefeitura de Acrelândia divulgou, nesta quarta-feira (26), uma nota oficial em resposta à materia que Portal YacoNews sobre decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a sentença obrigando o Executivo municipal a fornecer informações requisitadas pela Câmara de Vereadores. O processo trata de pedidos ligados ao remanejamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
O caso teve início após o Legislativo denunciar demora injustificada no acesso aos dados, o que, segundo os vereadores, prejudicava a função fiscalizatória prevista na Constituição. Diante disso, a Câmara ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar favorável na Vara Única de Acrelândia.
A decisão foi enviada ao segundo grau para reexame obrigatório, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). No julgamento, a 2ª Câmara Cível confirmou a obrigatoriedade do fornecimento das informações, reforçando que os dados solicitados não estavam amparados por sigilo legal e, portanto, deveriam ser disponibilizados.
A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a Câmara Municipal tem legitimidade para acionar o Judiciário sempre que suas prerrogativas forem violadas. Para ela, a demora na entrega das informações contrariou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Prefeitura afirma que já cumpriu a decisão
Na nota assinada pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Astério Nogueira Vieira, o Executivo informou que:
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Atendeu prontamente à liminar e encaminhou todas as informações solicitadas pela Câmara Municipal;
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Após cumprir integralmente a determinação, pediu o arquivamento do processo por perda de objeto, uma vez que a finalidade da ação já havia sido alcançada;
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Reforça que atua dentro dos princípios constitucionais da legalidade, transparência e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
“A Prefeitura de Acrelândia reitera seu compromisso com a transparência e o respeito às normas legais e constitucionais que regem a Administração Pública”, diz trecho da nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Portal YacoNews veiculou, nesta data, notícia referente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que determinou ao Município de Acrelândia/AC o fornecimento de informações, após a Câmara Municipal ajuizar Mandado de Segurança com Pedido Liminar, cujo objeto trata do remanejamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Diante do fato, esclarecemos que:
- O Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua competência fiscalizatória (art. 31 da Constituição Federal de 1988), buscou amparo judicial via Mandado de Segurança para garantir seu direito de acesso às informações.
- A Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia/AC, atendendo ao disposto na Lei nº 12.016/2009, determinou que o Poder Executivo municipal fornecesse os esclarecimentos solicitados.
- O Município de Acrelândia/AC, por meio do Chefe do Poder Executivo, prontamente atendeu à determinação judicial e prestou integralmente as informações solicitadas pela Câmara Municipal, conforme consta nos autos do processo nº 0701006-42.2024.8.01.0006.
- Posteriormente, foi proferida sentença que manteve a decisão liminar e concedeu a segurança pleiteada, assegurando o direito à informação. Conforme estabelece o art. 14 da Lei do Mandado de Segurança, tal decisão está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal, o que garante o duplo grau de jurisdição.
- Tendo sido as informações plenamente fornecidas, o Município requereu o arquivamento do processo por perda superveniente do objeto, uma vez que a finalidade da ação já havia sido integralmente cumprida.
Por fim, reafirmamos que o Município de Acrelândia/AC atua com absoluta observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições de sua Lei Orgânica Municipal e demais normativas aplicáveis.
Acrelândia/AC, 26 de novembro de 2025.
Astério Nogueira Vieira
Secretário Municipal de Administração e Finanças







