
A realização de eventos esportivos, culturais ou sociais é instrumento legítimo de promoção do bem-Estar coletivo. Entretanto, quando essa iniciativa parte de agente político no exercício do mandato, leva o nome do próprio titular do cargo como marca central e provavelmente conta com recursos, estrutura ou aparato institucional, a lógica deixa de ser pública para se tornar pessoal.
Nesse cenário, o Ente Público e sua identidade são deslocados para papel secundário, enquanto o indivíduo (ocupante temporário da função Pública) assuma o protagonismo.
Não se trata de homenagem espontânea, tampouco de reconhecimento popular: é estratégia de comunicação estatal a serviço da autopromoção.
Convém distinguir situações semelhantes apenas na aparência. O empresário que, com recursos privados, patrocina um campeonato com seu nome, age dentro da livre iniciativa. O Mérito(e o marketing) São Dele.
Já o agente público não pode replicar esse modelo com dinheiro, bens ou símbolos do Estado/Município. Se o faz, subverte pressupostos constitucionais basilares. Ó art. 37, Capute §1º, da Constituição Federal, veda a utilização da máquina pública para enaltecer personalidades políticas.
O fundamento é republicano: a Administração não tem dono; seus atos são institucionais, não individuais. O interesse público não admite ser instrumentalizado para criar identidade de marca em torno do governante.
Além de violar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente aquele que “atenta contra os princípios da Administração Pública”.
Se utilizado para angariar prestígio político, o fato pode ainda repercutir na esfera eleitoral como abuso de poder político. Esse tipo de desvio nem sempre nasce escancarado.
Às vezes, é apenas o nome do político mais visível que a própria mensagem institucional; às vezes, é o brasão público colocado abaixo de marcas pessoais. Mas em cada detalhe permissivo, um centímetro da República é Corroído.
Por isso, é imperativo que o controle externo (especialmente o Ministério Público) se mantenha atento diante de iniciativas que, sob o pretexto de interesse social, desviam recursos e estruturas públicas para finalidades de autopromoção.
A fronteira entre o público e o privado precisa ser continuamente Vigiada. Porque, no regime republicano, o que é de todos não pode ser apropriado por um só






