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Secar financiamento do crime organizado passa por aprovar PLP 125/2022

Por Metrópoles 24/11/2025 04:28
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O Congresso Nacional tem em mãos uma oportunidade real para cortar uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado no Brasil: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece critérios claros para a tipificação do devedor contumaz, caracterizado pelos agentes que fazem uso da sonegação e inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio.

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A aprovação do projeto, além de cessar novos débitos, visa a recuperar um passivo bilionário e age diretamente contra a fraude fiscal e a concorrência desleal usadas pelo crime organizado para entrar em mercados formais e se financiar.

Nas últimas semanas, a segurança pública dominou o debate público com foco no PL Antifacção, mas o enfrentamento ao crime precisa de uma visão 360, que atinja o motor financeiro das facções. É aqui que entra o devedor contumaz.

A sonegação fiscal e a inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio não são apenas um ilícito fiscal: é o principal combustível para que o crime organizado prospere.

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Os custos da inércia e o tamanho do problema

A inércia regulatória tem um preço que destrói o mercado legal e onera os cofres públicos em R$ 174,1 bilhões, somente no setor de combustíveis. Manter o atual vácuo normativo é, na prática, beneficiar justamente os agentes que operam à margem da lei.

Dados públicos compilados pelo Instituto Combustível Legal (ICL) demonstram a dimensão da urgência:

O devedor contumaz usa a fraude fiscal como o principal insumo, permitindo que venda produtos mais baratos por não internalizar o custo do imposto, forçando empresas idôneas a fechar as portas, o que reduz substancialmente os investimentos essenciais em saúde, educação e segurança.

Uma solução pronta para a Câmara

O PLP 125/2022 já foi aprovado por unanimidade no Senado (71 a 0). O tempo joga contra o país e a favor do crime organizado, reforçando a urgência de pautar este debate.

Esse projeto é uma medida de impacto duplo:

  1. Recuperação fiscal: ele estabelece critérios claros para tipificação do devedor contumaz, impossibilitando novos débitos fiscais, e permitindo a recuperação de um passivo bilionário, que apenas com dívidas com a União (PIS-Cofins) chega a R$ 86 bilhões, um valor quatro vezes maior do que todo o investimento feito pelo Governo Federal com segurança pública em 2024 (R$ 21 bilhões).
  2. Combate à ilegalidade: ele protege o bom empresário ao fechar o cerco contra a concorrência desleal, atuando como uma poderosa arma no combate ao crime organizado ao secar o dinheiro que financia as operações.

O Congresso Nacional, que já deu um passo fundamental com a aprovação da urgência, precisa agora indicar um relator e avançar para a votação. Cabe à Câmara dos Deputados transformar esse consenso em lei, entregando ao país uma medida que é, simultaneamente, um instrumento de recuperação fiscal e uma arma no combate ao crime organizado.

A celeridade é essencial. A demora equivale a manter uma porta aberta para a fragilização do Estado, da segurança pública e da economia. 

É hora de agir: ou o Brasil acaba com o crime ou o crime acaba com o Brasil.

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