8 de julho de 2026

TCDF pede anulação de edital do CBMDF para técnico de enfermagem

TCDF pede anulação de edital do CBMDF para técnico de enfermagem
TCDF pede anulação de edital do CBMDF para técnico de enfermagem

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em sessão nesta quarta-feira (5/11), a anulação do edital do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para a qualificação de Soldado – Técnico em Enfermagem. A decisão foi unânime.

O concurso estava suspenso desde setembro deste ano, também por determinação do Tribunal. O relator do caso, o conselheiro Márcio Michel, afirmou que, permitir a continuidade do certame causaria “conflito jurídico”.

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Para o conselheiro, o concurso criou um novo cargo que não estava previsto no quadro do CBMDF e isso “viola a reserva federal de organização do CBMDF cujo quadro de pessoal já se encontra organizado”.

“A realização do presente concurso criará conflito jurídico entre os integrantes do quadro de combatente geral e os integrantes no quadro de técnico de enfermagem. Com impacto no ingresso desses militares no quadro de promoção”, disse o relator.

Na decisão, Márcio Michel concedeu um prazo de 10 dias para que o CBMDF anule o edital. Ele ainda recomendou que se transfira as 60 vagas para o concurso relativo ao Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para a qualificação de soldado operacional, com reabertura do prazo de inscrição e retificação do número de vagas.

Procurado, o CBMDF ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.