TJAC mantém decisão que obriga Estado a reformar e ampliar Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em sessão com quórum ampliado, decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Acre e manter, em parte, a decisão judicial que determinou a reforma, ampliação e estruturação da Unidade Mista de Saúde do município de Rodrigues Alves.

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que cobrou melhorias nas condições físicas do hospital, fornecimento adequado de insumos e equipamentos médicos, além da disponibilização de profissionais de saúde suficientes para garantir atendimento digno à população local.

O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, ressaltou em seu voto que a intervenção do Poder Judiciário é legítima e necessária quando há omissão do poder público, de modo a assegurar o direito constitucional à saúde.

“A atuação judicial, nesse contexto, representa o compromisso com a inclusão social, a proteção da dignidade humana e a efetividade dos direitos fundamentais, sendo um instrumento de justiça social e promoção dos valores democráticos”, destacou o magistrado.

Durante o julgamento, o colegiado rejeitou todas as preliminares levantadas pelo Estado, como alegações de inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir e violação ao princípio da separação dos poderes. Também foi afastada a tese de reserva do possível, sob o entendimento de que restrições orçamentárias não podem justificar a negação de serviços básicos de saúde à população.

O acórdão ainda observou que o próprio Estado reconheceu a necessidade de melhorias e já iniciou parte das ações, como a realização de concurso público para suprir a falta de servidores na unidade. Por esse motivo, o Tribunal considerou o pedido parcialmente prejudicado, mas manteve a essência da decisão de primeira instância.

A decisão faz referência ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de garantir o direito à saúde, e cita precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a atuação judicial em casos de omissão na prestação de serviços públicos essenciais.

O processo está registrado sob o número Apelação Cível nº 0700048-59.2023.8.01.0081.

Fonte:TJAC

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