
O Acre terá seu próprio serviço de loteria, autorizado por uma nova lei aprovada na última quarta-feira (17) pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida, proposta pelo Executivo por meio da lei nº 339 de 2025, cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre e permite a exploração de modalidades lotéricas previstas na legislação federal, com destinação dos recursos arrecadados para políticas públicas em áreas sociais.
A loteria estadual poderá operar com apostas e venda de bilhetes físicos ou virtuais, restritas a pessoas maiores de 18 anos e limitadas ao território do estado. A arrecadação líquida, incluindo prêmios não resgatados dentro do prazo legal, deverá ser aplicada em áreas como seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social.
O serviço será organizado e fiscalizado por um órgão estadual, responsável por autorizar, credenciar e controlar as operações. A exploração dos jogos poderá ser feita diretamente pelo Estado ou delegada a empresas privadas, por meio de concessão ou permissão, mas a fiscalização permanecerá sob responsabilidade do poder público.
A lei ainda prevê auditorias em sistemas, equipamentos e processos, exigindo práticas voltadas ao jogo responsável e à proteção de pessoas vulneráveis. As operadoras deverão adotar medidas de segurança para evitar fraudes e adulterações em bilhetes físicos e digitais, além de informar operações financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), prevenindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Além disso, a proposta busca combater o mercado informal de apostas, que funciona sem regulamentação e sem proteção ao consumidor, garantindo maior controle e transparência na exploração de jogos no estado.






