Após ter aberto um memorial em homenagem a Ernesto Geisel, militar que foi presidente do Brasil durante a ditadura militar, e de ter sido alvo de uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade de Caxias do Sul (UCS) se pronunciou, em nota enviada ao Metrópoles.
A instituição afirma que já não está mais com o acervo, que foi transferido à prefeitura de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A UCS explica que a biblioteca do campus da cidade abrigou o memorial após a casa que continha o acervo, e que foi residência de Geisel, apresentar deterioração.
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A UCS garante, porém, que o material exibido não continha “discursos celebrativos ou elementos de promoção ou culto à personalidade do ex-presidente.”
Confira a nota na íntegra:
“O acervo do Memorial Ernesto Geisel, preservado pela comunidade de Bento Gonçalves, instalado na Casa Geisel no ano de 2019, antiga residência do ex-presidente, precisou ser relocalizado devido à deterioração do local. Por esse motivo, a pedido, a UCS o acolheu na biblioteca do Campus Universitário de Bento Gonçalves.
A temática do acervo não possui elogios, discursos celebrativos ou elementos de promoção ou culto à personalidade do ex-presidente. A figura de Ernesto Geisel aparece apenas como referência temporal e institucional da Presidência da República, nos limites para explicar o contexto histórico.
O pedido de medida liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal visando à desativação imediata do memorial foi indeferido, conforme despacho assinado pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira no dia 17/12/2025.
De qualquer forma, informamos à comunidade que o acervo foi removido das dependências universitárias e entregue aos cuidados da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. A UCS reafirma seu compromisso com a pluralidade que marca sua trajetória de 58 anos de história.”
Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS), do MPF, o memorial é uma violação direta aos direitos à memória e à verdade, além de afrontar a dignidade das vítimas do regime militar e os princípios democráticos que regem o país.
“A exaltação institucional a agentes vinculados a crimes de lesa-humanidade é manifestamente inconstitucional e agrava o sofrimento de vítimas e familiares. […] O uso de espaços educativos para enaltecer figuras ligadas à repressão fere o patrimônio imaterial da União e a ordem democrática”, reforçou o MPF.
A reportagem entrou em contato com o MPF para confirmar se a liminar citada pela UCS foi indeferida, mas não conseguiu resposta até a publicação da reportagem.






