5 dezembro 2025

Com Helissandra de volta, PL também pode vencer no TSE?

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A recente liminar do TSE que devolveu o mandato a Helissandra — cassada pelo mesmo motivo de “fraude à cota de gênero” — acendeu uma luz de esperança para os vereadores do PL que também foram atingidos pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Se a Corte Superior entendeu haver “plausibilidade jurídica” para a reversão em um caso, não parece haver razão técnica para tratar os demais casos de forma substancialmente diferente — desde que os argumentos de defesa sejam equivalentes.

Por isso, cabe aos ex-vereadores do PL observar a evolução do caso de perto. A jurisprudência que se consolida com o retorno de Helissandra pode servir de fundamento para seus próprios recursos, e há uma janela real de possibilidade de reverter a cassação.

Na sessão do dia 28 de novembro de 2025, o TRE-AC decidiu, por 4 votos a 2, cassar toda a chapa proporcional do PL em Sena Madureira. A decisão atingiu os mandatos de:

  • Antônio Raimundo Melonia (conhecido como Real),

  • Ivoneide Bernardino,

  • Kueiliton de Souza Barbosa (Tom Cabeleireiro).

A cassação se baseou em alegações de que o PL registrou candidaturas femininas fictícias — três mulheres que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), teriam recebido poucos votos, sem campanha real, sem movimentação financeira — apenas para cumprir a cota mínima de gênero.

Com a anulação da chapa, todos os votos dados ao PL em 2024 foram cancelados, e os mandatos dos três vereadores caíram imediatamente — ou seja, a cassação foi com efeitos imediatos.

Desde então, eles aguardam os trâmites formais para recorrer da decisão. O pedido de recurso ao TSE já é anunciado por suas defesas.

O que os outros três vereadores podem esperar — e por que o contexto de Helissandra importa?

  • Base de recurso fortalecida — A vitória de Helissandra abre um precedente concreto: o TSE aceitou a tese de preservação da representatividade feminina e entendeu haver plausibilidade jurídica para reverter cassação semelhante. Caso os vereadores do PL consigam argumentar com coerência (por exemplo, demonstrando ausência de fraude intencional ou qualquer responsabilidade direta das mulheres “candidatas”), o tribunal superior pode reavaliar os casos com isonomia.

  • Tempo de espera e incertezas — Mesmo com o exemplo de Helissandra, o caminho não é automático. Cada processo tem sua especificidade, e o TSE pode decidir de forma diferente, dependendo da documentação, da argumentação jurídica e da atuação dos advogados. O ideal, portanto, é que os ex-vereadores preparem defesas com base em provas sólidas (como prova de campanha real, gastos, mobilização, etc).

  • Pressão política e repercussão pública — A reabertura desse tipo de julgamento coloca o foco sobre o cumprimento das cotas de gênero e a responsabilidade dos partidos. Isso pode levar a um debate mais amplo — e a maior vigilância por parte do Ministério Público Eleitoral e da sociedade — o que pode influenciar o desenrolar dos recursos.

  • Possibilidade de reversão parcial ou total — Não está garantido que todos voltarão ao mandato — mas a liminar para Helissandra demonstra que há espaço para revisão. Se o TSE decidir reavaliar os casos, há chance de cassação ser anulada para os três.

  • Reorganização política em Sena Madureira — Enquanto os recursos correm, a Câmara Municipal permanece com suas vagas abertas ou sendo reconfiguradas com suplentes. Uma reversão futura exigiria nova recomposição, com impacto direto na composição da Casa e nas expectativas de atuação legislativa.

O caso em Sena Madureira ilustra a tensão entre a busca por representatividade feminina — garantida por lei — e o combate a fraudes eleitorais. A decisão recente do TSE que restabeleceu o mandato de Helissandra sinaliza que, mesmo quando há suspeitas graves, a Justiça Eleitoral está disposta a reavaliar os casos com profundidade, especialmente quando há chance de anular os efeitos de sanções que atingem a democracia representativa.

Para os ex-vereadores do PL, o momento exige paciência, planejamento jurídico rigoroso e atenção ao desenrolar dos precedentes. Mais do que uma disputa de cargos, o desfecho desse processo pode influenciar como o sistema eleitoral brasileiro trata casos parecidos no futuro — e definir se a cota de gênero continuará sendo apenas um requisito formal, ou de fato um instrumento de inclusão e representação.

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