23 dezembro 2025

Entenda por que Eduardo mantém direitos políticos e Ramagem, não

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Com a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de cassar, por meio da Mesa Diretora, os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), nesta quinta-feira (18/12), os parlamentares passam a enfrentar efeitos distintos: Eduardo mantém os direitos políticos, enquanto Ramagem perde a elegibilidade.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por decisão administrativa da Câmara. Esse tipo de cassação pune a conduta parlamentar, mas não acarreta suspensão ou perda dos direitos políticos. Com isso, Eduardo segue elegível e pode disputar um novo mandato em 2026, desde que atenda aos requisitos legais para o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

A situação de Alexandre Ramagem é diferente. A cassação decorre de condenação judicial, o que produz efeitos mais amplos. Quando a perda do mandato é consequência de sentença criminal transitada em julgado, há suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição.

Nesse cenário, o parlamentar fica inelegível pelo período determinado pela Justiça. No caso de Ramagem, a suspensão dos direitos políticos vale durante todo o cumprimento da pena, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 anos, 1 mês e 15 dias.

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Cassação

A cassação dos dois deputados foi formalizada pela Mesa Diretora da Câmara. Informações preliminares apuradas pelo Metrópoles indicam que a maioria dos integrantes do colegiado já assinou os documentos necessários para a oficialização da medida. As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira.

Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato em razão do acúmulo de faltas às sessões da Câmara. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro, sem autorização para participar das votações de forma remota. O parlamentar chegou a entrar em licença, mas o prazo expirou.

Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado após ser condenado pelo STF, com trânsito em julgado, a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022.

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