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Entenda por que Marcola foi absolvido na maior ação contra o PCC

Por Metrópoles 11/12/2025 12:27
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A maior investigação já produzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) acabou prescrita e resultou na absolvição de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida pela 2ª Vara de Presidente Prudente em 2 de dezembro deste ano.

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A prescrição ocorreu porque o processo ultrapassou o prazo previsto na legislação brasileira.

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O dossiê, elaborado ao longo de três anos e meio, reuniu milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos que resultaram na denúncia de 175 integrantes da facção. Mesmo assim, a apuração foi encerrada sem qualquer punição.

O prazo prescricional começou a contar em 28 de setembro de 2013, com término em 28 de setembro de 2025. No entanto, sucessivos recursos, decisões liminares, fragmentações da ação penal e discussões processuais arrastaram o caso por mais de uma década.

Diante disso, o juiz reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade dos réus que já tinham denúncia recebida — incluindo Marcola, apontado como líder máximo do PCC há mais de 20 anos.

Absolvição completa

No despacho de 2 de dezembro, ao qual a coluna teve acesso, a juíza responsável afirmou que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas e o avanço do processo sem sentença. Ela determinou a absolvição completa dos investigados e destacou que, apesar da gravidade dos fatos, não é possível continuar a persecução penal quando o Estado perde o prazo para punir.

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Marcola está preso há 26 anos

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Marcola, líder do PCC

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A defesa de Marcola comentou a decisão

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Marcola foi absolvido dos crimes investigados no âmbito desta apuração

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Defesa de Marcola se manifesta

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que a decisão apenas cumpre o que determina o ordenamento jurídico brasileiro. Em nota, disse que “o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que declarou extinta a punibilidade do assistido”.

Ele ressaltou que a prescrição é uma garantia constitucional, não um benefício pessoal, e que o Estado não pode exercer seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. Também destacou que a decisão reafirma princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal.

Raio-X inédito do PCC

A denúncia original, apresentada em 2013, trouxe um retrato inédito da estrutura da facção. Os promotores identificaram a cadeia de comando; mapearam o fluxo de drogas e armas; apontaram fornecedores internacionais; registraram planos de homicídios, resgates e atentados; revelaram um faturamento mensal milionário (cerca de R$ 10 milhões à época); solicitaram a internação de 32 líderes no RDD; e pediram a prisão preventiva de 112 acusados.

Segundo o MP, era a prova de que a cúpula do PCC mantinha atuação permanente e controle das atividades criminosas em pelo menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai, mesmo a partir de dentro dos presídios.

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